PREVIPAR INICIA TRABALHOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO RPPS
EQUIPE DO PREVIPAR CELEBRA MAIS UM ANO DE VIDA DA SERVIDORA ALESSANDRA
PREVIPAR
Em 2006, o município de Paraíso, estado do Tocantins, se desvincula do INSS, atendendo aos preceitos da Constituição Federal que assim diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”, bem como, conceder um tratamento mais digno aos servidores efetivos no que diz respeito a previdência social.
Assim em 22 de fevereiro de 2006 através da lei 1.344/2006, foi criado o Regime Próprio de Previdência Social de Paraíso do Tocantins, com o objetivo de concessão dos benefícios previdenciários contidos na presente lei. Em 1º de dezembro de 2009, já passados alguns anos, o município identificou a necessidade da reestruturação do RPPS. Então, diante da necessidade constitucional, foi realizado estudo para que o preceito fosse atendido. Dessa forma foi elaborado um estudo técnico de viabilidade econômica, onde foi levantado todos os dados dos servidores para a elaboração de um cálculo atuarial, cujo objetivo é a verificação da sustentabilidade do plano. Com o resultado dos dados apresentados e a análise do parecer satisfatória, então foi aprovado a Lei nº 1577/2009 de reestruturação do Regime de Previdência Social dos Servidores de Paraíso do Tocantins - TO, sendo reestruturada em 1º de dezembro de 2009.
Desta forma, a história do PREVIPAR não reflete apenas em uma evolução organizacional, mas também ilustra um compromisso contínuo com a valorização de cada servidor, aposentado e pensionista, e a busca incessante pela integridade e sustentabilidade do RPPS. Essas ações afirmam a responsabilidade da gestão pública em adaptar-se aos critérios das normas, garantindo, assim, a segurança e o amparo necessário aos servidores ao longo de sua trajetória profissional e após sua aposentadoria.